Recanto Salto Boa Vista
Programa de Associados — versão 2026-07-21.
GELASKO CAFÉ E RESTAURANTE LTDA (Recanto Salto Boa Vista), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.077.141/0001-22, com sede na Est. do Cerne, S/N, Centro, KM 34, Bateias, Campo Largo, Paraná, CEP 83.648-990, contato telefônico (41) 3648-1346 e (41) 99825-4190, doravante denominada simplesmente RECANTO, estabelece o presente Termo de Adesão e Regulamento do Programa de Associados, aplicável ao usuário cadastrado que aderir ao programa por meio físico ou eletrônico, doravante denominado simplesmente TITULAR ou ASSOCIADO(A).
A adesão ao presente regulamento ocorrerá mediante aceite eletrônico ou outro meio disponibilizado pelo RECANTO, ficando o TITULAR vinculado às condições do plano contratado e às regras abaixo.
1.1. As condições específicas da contratação, tais como plano escolhido, valor, vigência, forma de pagamento, eventual renovação automática, taxa de ativação, acompanhantes/convites, benefícios promocionais, lote fundador, kit e demais condições comerciais, serão aquelas exibidas ao TITULAR no momento da contratação, cadastro, checkout, confirmação de compra ou adesão eletrônica.
1.2. O RECANTO poderá armazenar os dados da contratação e do aceite, incluindo nome, CPF, telefone, e-mail, plano contratado, valor, forma de pagamento, data e hora do aceite, canal utilizado, versão do regulamento aceita, endereço IP, identificação do dispositivo, comprovantes de pagamento e histórico de comunicação, para fins de comprovação da contratação, execução do plano, prevenção a fraude, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
1.3. Ao confirmar a adesão, o TITULAR declara ter tido acesso prévio ao presente regulamento e às condições específicas do plano contratado, reconhecendo que tais informações integram a contratação.
2.1. O Programa de Associados do RECANTO possui natureza de clube de benefícios, programa de relacionamento e plano de acesso turístico, mediante pagamento de valor determinado e pelo prazo contratado.
2.2. As expressões “associado”, “sócio”, “sócio fundador”, “parque dos sócios” ou semelhantes, quando utilizadas na comunicação comercial do RECANTO, possuem sentido exclusivamente promocional, afetivo e figurativo, não constituindo sociedade empresarial, associação civil, condomínio, copropriedade ou qualquer forma de participação societária.
2.3. O TITULAR não adquire quotas, ações, fração ideal, direito de propriedade, posse, voto, gestão, fiscalização societária, prestação de contas societária, participação em lucros, dividendos, receitas, ativos, marcas, imóveis, árvores, placas ou qualquer participação econômica no RECANTO.
3.1. O presente termo regula a adesão do TITULAR ao plano indicado no quadro-resumo, conferindo-lhe benefícios de acesso e relacionamento durante a vigência contratada, observadas as regras do plano, calendário de funcionamento, capacidade operacional, disponibilidade, condições climáticas, manutenção, segurança, bloqueios de datas e demais normas internas do RECANTO.
3.2. No Plano Entrada, a expressão “entrada ilimitada” significa a possibilidade de ingresso do TITULAR, sem cobrança do ingresso regular, nos dias e horários de funcionamento abertos ao público, limitada a 1 (um) acesso por dia e condicionada à disponibilidade, reserva quando exigida, capacidade do local e inexistência de bloqueio operacional, climático, de segurança ou de evento especial.
3.3. No Plano Entrada + Café Rural, além da entrada do TITULAR nos termos da cláusula anterior, estará incluído o benefício de Café Rural exclusivamente para o TITULAR, conforme dias, horários, vagas, necessidade de reserva e regras operacionais divulgadas pelo RECANTO.
3.4. O Café Rural, quando incluído, é limitado a 1 (uma) utilização por dia de visita, não é conversível em dinheiro, crédito, produto, marmita, retirada de alimentos, compensação futura ou substituição por outro serviço em caso de não comparecimento do TITULAR.
3.5. O cardápio, formato de operação, horário, local de atendimento e disponibilidade do Café Rural poderão ser ajustados pelo RECANTO por razões operacionais, sazonais, climáticas, de segurança, manutenção ou qualidade do serviço, sem descaracterizar o benefício contratado.
3.6. Acompanhantes, convidados ou convites somente terão os direitos expressamente indicados no quadro-resumo ou em campanha específica. Salvo previsão expressa, eventual acompanhante terá direito apenas ao benefício indicado pelo RECANTO, não se presumindo acesso ilimitado, Café Rural, descontos, brindes ou demais vantagens do TITULAR.
4.1. O uso dos benefícios poderá depender de reserva prévia, confirmação de disponibilidade, apresentação de documento com foto, cartão, QR Code, código do associado ou outro meio de identificação definido pelo RECANTO.
4.2. O RECANTO poderá limitar, suspender ou bloquear o uso dos benefícios em razão de capacidade máxima, limite de vagas por dia, manutenção, obras, eventos especiais, feriados, datas comemorativas, férias escolares, condições climáticas, segurança, preservação ambiental, determinação de autoridade pública, caso fortuito ou força maior.
4.3. O plano não garante acesso irrestrito em qualquer circunstância, nem confere prioridade absoluta sobre visitantes pagantes, reservas previamente confirmadas, eventos fechados, áreas restritas ou atividades sujeitas a limitação operacional.
4.4. Eventos especiais, tais como Dia dos Namorados, luau, música ao vivo, experiências premium, datas comemorativas, eventos fechados ou eventos com parceiros, poderão ter cobrança própria e não estarão automaticamente incluídos no plano. O ASSOCIADO poderá receber desconto, prioridade ou condição especial apenas quando isso for expressamente divulgado na política do evento.
4.5. Em caso de reserva para Café Rural, evento ou benefício com vagas limitadas, o TITULAR deverá observar o prazo de cancelamento informado pelo RECANTO. No-shows reiterados, reservas abusivas ou bloqueio indevido de vagas poderão acarretar suspensão temporária de prioridade, limitação de novas reservas ou cancelamento do benefício específico, mediante comunicação ao TITULAR.
5.1. O plano é nominal, pessoal e intransferível, sendo vedado emprestar, vender, ceder, transferir, compartilhar ou permitir o uso por terceiros, ainda que familiares, salvo regra expressa de dependentes, acompanhantes ou convites.
5.2. Suspeitas de fraude, uso indevido de identificação, tentativa de burlar controle de acesso, revenda de benefícios ou utilização por terceiro poderão gerar suspensão preventiva do plano para apuração. Confirmada a irregularidade, o RECANTO poderá cancelar o plano, sem prejuízo da cobrança de valores devidos e demais medidas cabíveis.
5.3. O TITULAR deverá manter conduta respeitosa com colaboradores, visitantes, parceiros e demais usuários, cumprir as regras de segurança, visitação, trilhas, cachoeira, Café Rural e áreas restritas, bem como preservar a fauna, a flora, a estrutura e o patrimônio ambiental do RECANTO.
5.4. Conduta agressiva, ofensiva, discriminatória, perigosa, dano ao patrimônio, descumprimento de orientação da equipe ou violação reiterada das regras internas poderá acarretar advertência, suspensão de acesso ou cancelamento do plano, conforme gravidade do caso.
5.5. Benefícios destinados a menores de idade dependerão de contratação ou autorização por responsável legal, entrada acompanhada quando exigido pelo RECANTO e fornecimento dos dados necessários. A autorização de uso de imagem de menor, quando houver, deverá ser específica e assinada pelo responsável legal.
6.1. A árvore, placa, nome em espaço temático, “Parque dos Sócios” ou qualquer homenagem semelhante constituem ação simbólica, promocional, ambiental e de relacionamento, não gerando propriedade, posse, copropriedade, direito real, direito vitalício, indenização, exclusividade de área ou qualquer participação patrimonial no RECANTO.
6.2. A espécie da muda, disponibilidade, data, forma e local de plantio serão definidos pelo RECANTO, que poderá substituir espécie, alterar local de plantio ou reposicionar árvore ou placa por necessidade operacional, ambiental, paisagística, de manutenção, segurança, preservação ou força maior.
6.3. O TITULAR declara ciência de que mudas podem não se desenvolver, morrer ou sofrer danos por causas naturais, climáticas, biológicas ou externas. Eventual reposição, manutenção, prazo de conservação ou substituição será realizada conforme política interna do RECANTO, sem gerar direito de indenização.
6.4. O nome a constar em placa ou homenagem dependerá de aprovação prévia do RECANTO, podendo ser recusados termos ofensivos, discriminatórios, políticos, comerciais, publicitários, inadequados ou incompatíveis com a proposta do espaço. Alteração posterior, segunda via ou troca de placa poderá depender de disponibilidade e cobrança de custo operacional.
7.1. Descontos eventualmente vinculados ao plano somente serão aplicáveis aos produtos, serviços, experiências, eventos, loja, Café Rural ou parceiros expressamente indicados pelo RECANTO, observadas as regras, percentuais, prazos e limitações divulgadas.
7.2. Salvo autorização expressa, descontos não são cumulativos com promoções, campanhas, convênios, cupons, condições especiais ou produtos/serviços de terceiros, podendo haver itens excluídos ou regras específicas por plano.
7.3. Benefícios oferecidos por parceiros dependerão da disponibilidade, política comercial, estoque, agenda e regras do respectivo parceiro. O RECANTO não responde integralmente por preço, qualidade, execução, atraso, falha ou indisponibilidade de produto ou serviço prestado por terceiro, ressalvadas as responsabilidades legais aplicáveis.
7.4. Brindes, kits, vantagens promocionais ou condições de lote fundador terão quantidade limitada e seguirão a campanha vigente. Tais benefícios não são conversíveis em dinheiro, crédito ou desconto, podendo itens ser substituídos por equivalentes em caso de indisponibilidade. Eventual atraso de brinde não suspende nem invalida o plano principal.
7.5. A manutenção de condição de fundador, preço especial, isenção de taxa ou vantagem promocional dependerá de renovação contínua, pagamento regular e ausência de cancelamento, salvo regra diversa expressamente divulgada pelo RECANTO.
8.1. A vigência do plano será aquela indicada no quadro-resumo, com início após confirmação do pagamento, aprovação cadastral quando aplicável e disponibilização do meio de identificação do TITULAR.
8.2. A renovação poderá ocorrer por nova contratação ou, quando expressamente autorizada pelo TITULAR, de forma automática ao final da vigência, mediante cobrança pelo meio de pagamento cadastrado e aprovação da transação.
8.3. Na hipótese de renovação automática, o RECANTO comunicará o TITULAR com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da renovação, por meio digital informado no cadastro, indicando valor, eventual reajuste, data estimada de cobrança e canal para cancelamento da renovação.
8.4. O TITULAR poderá cancelar a renovação automática pelos canais oficiais do RECANTO até a data informada na comunicação de renovação. A renovação automática dependerá de aceite específico, sendo recomendável registro por checkbox, assinatura eletrônica, WhatsApp com confirmação expressa ou outro meio que preserve data, hora e versão aceita.
8.5. Os preços poderão ser reajustados na renovação conforme política comercial vigente, atualização de custos, alteração de plano, mudança de benefícios ou índice informado na campanha, desde que comunicado previamente ao TITULAR.
8.6. O não pagamento, atraso, cartão recusado, chargeback, estorno, fraude ou inadimplência autoriza a suspensão automática dos benefícios até regularização. A reativação ocorrerá após compensação do pagamento, sem prorrogação automática da vigência, salvo liberalidade expressa do RECANTO.
8.7. Em pagamentos parcelados, o cancelamento do cartão, bloqueio de cobrança ou inadimplemento de parcelas não implica cancelamento automático sem quitação das obrigações vencidas e utilização já realizada, podendo o RECANTO adotar medidas de cobrança permitidas em lei.
9.1. O cancelamento deverá ser solicitado pelos canais oficiais do RECANTO, com identificação do TITULAR, plano contratado, motivo da solicitação e dados necessários para análise.
9.2. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meio online, o TITULAR poderá cancelar o plano com reembolso integral dos valores pagos dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis contados da contratação — prazo superior ao mínimo de 7 (sete) dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor —, desde que não tenha, dentro desse prazo, realizado qualquer reserva, check-in, utilização do Café Rural, resgate de voucher, brinde, desconto ou qualquer outro benefício vinculado ao plano.
9.3. A utilização de qualquer benefício do plano — incluindo, sem se limitar a, um único acesso, uma única utilização do Café Rural, ou o resgate de qualquer voucher, brinde ou desconto — extingue o direito de arrependimento e de cancelamento com reembolso previsto na cláusula 9.2, ainda que dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis ali referido, permanecendo o plano vigente pelo prazo contratado.
9.4. O direito de arrependimento previsto na cláusula 9.2 não se aplica às contratações realizadas presencialmente no estabelecimento do RECANTO, salvo disposição legal obrigatória, regra promocional específica ou liberalidade expressa do RECANTO.
9.5. Encerrado o prazo de 7 (sete) dias úteis previsto na cláusula 9.2, ou tendo o TITULAR utilizado qualquer benefício do plano — o que ocorrer primeiro —, o cancelamento antecipado do plano por iniciativa do TITULAR não gerará reembolso, total ou parcial, dos valores pagos, permanecendo o TITULAR responsável pela quitação de eventuais parcelas vencidas e pendentes até o encerramento da vigência contratada.
9.6. A simples ausência de uso do plano, o uso parcial, o não comparecimento do TITULAR, a impossibilidade pessoal de visitação, a mudança de domicílio, a alteração de disponibilidade pessoal, o esquecimento de reserva ou a perda de interesse no plano após o prazo de arrependimento não geram, por si só, direito a reembolso, crédito, prorrogação de vigência ou compensação.
9.7. O cancelamento de plano parcelado não elimina automaticamente as parcelas vencidas, os valores correspondentes aos benefícios já utilizados ou disponibilizados, nem eventual saldo necessário à recomposição econômica do plano. Em caso de inadimplência, cartão recusado, estorno, chargeback ou contestação indevida, os benefícios poderão ser suspensos imediatamente até a regularização integral dos valores pendentes.
9.8. O cancelamento motivado por fraude comprovada, uso indevido, compartilhamento do plano, transferência não autorizada, dano ao patrimônio, conduta inadequada, descumprimento grave das regras internas ou violação das normas de segurança poderá ocorrer sem devolução de valores relativos aos benefícios já utilizados, disponibilizados, produzidos ou consumidos, sem prejuízo da cobrança de perdas, danos e demais medidas cabíveis.
10.1. O RECANTO adotará as medidas de segurança compatíveis com sua atividade, sem afastar a responsabilidade do visitante de observar orientações da equipe, sinalizações, regras de trilha, cachoeira, áreas molhadas, áreas de preservação, locais escorregadios, restrições climáticas e áreas de acesso proibido.
10.2. O TITULAR declara ciência de que atividades em ambiente natural envolvem riscos inerentes, tais como variação climática, piso irregular, pedras, lama, animais, insetos, vegetação, umidade, escorregões e necessidade de esforço físico, devendo agir com prudência e utilizar apenas áreas liberadas ao público.
10.3. O RECANTO poderá fechar total ou parcialmente trilhas, cachoeira, áreas de visitação, espaços de alimentação ou atividades por razões de segurança, clima, manutenção, preservação ambiental, ordem pública ou força maior, sem que isso gere, por si só, direito a indenização, desde que preservado o equilíbrio do plano e comunicadas as alternativas aplicáveis quando possível.
11.1. Os benefícios essenciais do plano contratado deverão ser respeitados durante a vigência, observadas as limitações previstas neste termo. Benefícios acessórios, promocionais, brindes, parceiros, eventos, vantagens extras, calendário e regras operacionais poderão ser modificados, substituídos ou descontinuados mediante comunicação ao TITULAR.
11.2. O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados. Avisos de renovação, cobrança, confirmação de reserva, bloqueio de datas, alteração de regras, campanhas, calendário, eventos e comunicações operacionais poderão ser enviados por WhatsApp, e-mail, telefone, site, Instagram ou outro canal digital informado no cadastro.
11.3. Alterações operacionais necessárias à segurança, qualidade, preservação ambiental, manutenção ou viabilidade do programa poderão ser implementadas pelo RECANTO, ainda que durante a vigência, desde que não impliquem supressão injustificada do núcleo essencial do plano contratado.
12.1. O RECANTO poderá tratar dados pessoais do TITULAR, tais como nome, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento, plano contratado, histórico de uso, dados de pagamento, código/QR Code de associado, imagem para identificação e dados de dependentes, quando aplicável, para cadastro, identificação, controle de acesso, cobrança, comunicação, prevenção a fraude, execução do plano, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
12.2. O tratamento de dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018, podendo haver compartilhamento com operadores, plataformas de pagamento, sistemas de atendimento, controle de acesso, contabilidade, assessoria jurídica, parceiros necessários à execução do programa e autoridades competentes, nos limites das finalidades informadas.
12.3. O TITULAR poderá solicitar informações, correção, atualização, revogação de consentimento quando aplicável e demais direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais do RECANTO, ressalvadas hipóteses de manutenção de dados por obrigação legal, exercício regular de direitos, prevenção a fraude ou necessidade operacional legítima.
12.4. O uso de imagem, nome, voz, depoimentos, fotos ou vídeos do TITULAR em materiais de divulgação, redes sociais, site, anúncios, Parque dos Sócios, evento de plantio, entrega de kit ou ações promocionais dependerá de autorização específica e destacada. A negativa de autorização de uso de imagem não impedirá a contratação nem o uso dos benefícios principais do plano.
12.5. Comunicações promocionais e de marketing dependerão de autorização quando exigida pela legislação aplicável, podendo o TITULAR solicitar o cancelamento do recebimento pelos canais oficiais do RECANTO.
13.1. O aceite deste termo poderá ocorrer por assinatura física ou eletrônica, checkbox no formulário/checkout, confirmação por WhatsApp, e-mail ou outro meio que permita comprovar a manifestação de vontade do TITULAR, recomendando-se o registro de data, hora, telefone, e-mail, IP quando disponível e versão do regulamento aceita.
13.2. Sempre que possível, o RECANTO disponibilizará cópia deste regulamento ao TITULAR, por meio físico ou digital, antes ou no ato da contratação.
13.3. A eventual tolerância do RECANTO quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará novação, renúncia ou alteração deste termo, constituindo mera liberalidade.
13.4. Caso alguma disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão válidas, devendo a regra afetada ser interpretada ou substituída por disposição juridicamente adequada e próxima da finalidade original.
13.5. As partes buscarão solucionar eventuais controvérsias inicialmente pelos canais oficiais de atendimento do RECANTO. Persistindo o conflito, será observado o foro legalmente competente, especialmente quando aplicáveis as normas de defesa do consumidor.
14.1. A adesão a este termo poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive em software, plataforma digital, formulário, checkout online, aplicativo, WhatsApp, assinatura eletrônica, marcação de checkbox, botão “aceito”, confirmação por código ou outro meio idôneo disponibilizado pelo RECANTO.
14.2. Para comprovação da contratação, o RECANTO poderá registrar e armazenar nome, CPF, telefone, e-mail, plano contratado, valor, forma de pagamento, data e hora do aceite, IP quando disponível, identificação do dispositivo, versão do regulamento aceita, comprovantes de pagamento e histórico de comunicação.
14.3. O TITULAR declara ciência de que o aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, obrigando-o ao cumprimento das condições do plano contratado, desde que lhe tenha sido oportunizado acesso prévio ao presente regulamento.
14.4. Sempre que possível, o RECANTO disponibilizará ao TITULAR cópia do regulamento aceito, em meio físico ou digital, recomendando-se a guarda da versão vigente na data da contratação.
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